sábado, 2 de outubro de 2010

Teoria e Método de Pesquisa

Comunicação e Ciência

O que é comunicação?
É uma atividade humana com a articulação criativa dos signos com capacidade de transmissão de mensagens significantes e troca de conteudos signicos.

Entendeu alguma coisa?
Nem eu.
Vou então, explicar melhor:

A comunicação é aceita tradicionalmente como uma atividade humana, um objeto inanimado não é capaz de uma articulação criativa dos signos, não fala, não se comunica, não transmite uma mensagem, na qual há por trás toda uma articulação de ideiais, por isso um objeto não é passivel de comunicação, mas o ser humana por meio do uso das regras gramaticais é capaz criativamente de articular o signo.
Imagine uma esponja, agora imagine como se nós fossemos uma esponja.Absorvemos as mensagens e usamo-as comparativamente e elas sempre causam um impacto na receptor, seja de pouco ou muita importancia a mensagem, o impacto também vai variar.
E para haver comunicação tem que ter compreensão.

Por fim, estudar a comunicação é estudar um universo infinito de possibillidades comunicativas, e perceber que ela se encontra numa abordagem multidisciplinar, ele está presente em todas as ciências.

O que é ciência?
A ciência é uma atividade da comunidade internacional e uma materia evolutiva interdependente que nasce da observação.

Esse ficou mais facil de entender, né?
Mas vou explicar assim mesmo!

Os proprios cientistas estão longe de concordar sobre o que é ciência, porém há saberes básicos que podem simplifica-la.
A ciência não é uma atividade solitária, quando se propõe alguma coisa e a comunidade internacional aprova, aceita como algo possivel é uma forma de delimitar a ciência, se não é aprovado, não é ciência.
O conhecimento ciêntifico é baseado nas ideias brilhantes do passado, para depois nascer uma nova ideia brilhante, por meio da obervação, leitura, pesquisa.
Então ela é um conhecimento compartilhado, valorizado e que se apoia no conhecimento anterior.
Assim, a ciência é a busca racional da verdade.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Pesquisa em Comunicação Social - Métodos [ATUALIZADO]

Métodos de pesquisa em Comunicação Social:
  • pesquisa tradicional;
  • Teoria Crítica/ Teoria da Ação Comunicativa;
  • orientação agonística.
Pesquisa tradicional:
Admite a não-intencionalidade do objeto, utiliza as mesmas técnicas de pesquisa das ciências naturais. Os obstáculos surgidos em razão da racionalidade do objeto são minimizados.

Teoria Crítica:
Criada por Adorno e Horkheimer. Habermas afirma que os mais promissores resultados devem ser integrados numa Teoria Crítica, já que teoria sem conteúdo empírico pode tornar-se uma retórica vazia. O autor revisa a Teoria Crítica - que culmina antes na destruição que na realização da razão - através de sua Teoria da Ação Comunicativa, que tem importantes contatos com pensamentos latino-americanos (ex. Paulo Freire).
Nela, a verdade é atingida pelo consenso obtido através da comunicação e onde a emacipação* do sujeito tem importante papel.
* Emancipação é a mudança de hábitos perante determinada questão social.
Orientação agonística:
Compreende o "saber" da guerra, disputas, conflitos, enganos, astúcias, da persuasão e dissuasão. Este "saber" é técnica - importante lembrar que, no pensamento aristotélico, técnica é algo superior à experiência, mas inferior a razão. Maquiavel, em "O príncipe", teria escrito a tecnologia do poder.
Existe uma tentativa de criar uma metodologia para a orientação agonística, a Teoria dos Jogos.
"Essas orientações diferenciam os procedimentos de pesquisa no que concerne ao agenciamento do poder a ser exercido pelo pesquisador. Esse poder pode ser 'neutro' em relação ao conhecimento obtido, ter propósitos de emancipação ou propósitos agonísticos em relação a seus objetos de pesquisa" (EPSTEIN, Isaac. Ciência, poder e comunicação. IN: BARROS, Antonio (org.), DUARTE, Jorge (org.). Métodos e técnicas de pesquisa em Comunicação. São Paulo: Atlas, 2009. p. 23.)

Atualizado em 2 de outubro:

Positivismo: não-intencionalidade do objeto. Almeja saber científico e neutro sobre o objeto;

Teoria Crítica: ideia de progresso a partir da conscientização e da emancipação;
Agonística: aceita o componente agonístico nas interações. Utiliza os pontos de vista da Teoria dos Jogos e dos Conflitos, inclusive na solução de paralogismos (metaagonística).
"Os procedimentos analíticos são como caixas de ferramentas que contêm uma grande variedade de instrumentos. Cabe ao pesquisador ter um amplo conhecimento das possibilidades e limitações de cada um desses instrumentos para saber quais os mais adequados para atingir seus objetivos" (Idem, ibidem, p. 26)
Quantitativos: indispensáveis nas ciências naturais, nas ciências sociais tem caráter reducionista.
"Qualquer procedimento quantitativo deve ser procedido de uma reflexão sobre quais atributos pelos quais os fenômenos estudados são dessemelhantes e podem ser ignorados em relação aos objetos pretendidos" (Idem, ibidem, p. 27)
Princípios Iluministas da Ciência:
  • Universalismo;
  • Comunismo;
  • Desinteresse;
  • Ceticismo organizado.

Algumas anotações - Teoria e Método de Pesquisa em Comunicação

EPSTEIN, Isaac. Ciência, poder e comunicação. IN: BARROS, Antonio (org.), DUARTE, Jorge (org.). Métodos e técnicas de pesquisa em Comunicação. São Paulo: Atlas, 2009. p. 15-31.

Ciência empírica (experimental):
Construção e abstração de um discurso a partir de um mundo fenomenal, através da construção/ constituição de um objeto de estudo e uma ruptura com o já acontecido.

Teorias Científicas:

  • Pretendem estabelecer as condições/ regras que ligam os fatos entre si;
  • Os fenômenos podem obedecer ou transgredir as leis/ teorias propostas para representação as constrições mencionadas;
  • Devem prever meios pelo qual possam ser refutadas e serem passíveis de futuros testes.
Princípio da uniformidade da natureza:
  • Determinadas características/ fenômenos que se repetem com alguma frequência.
"(...) o pensamento científico postula, na prática, uma natureza objetiva. Suas forças e leis existem fora dos propósitos e intenções humanas." (p. 17).
Pensamento mágico: invoca-se poderes extraordionários para alterar determinado fenômeno de acordo com nossos propósitos.
Pensamento científico: esta invocação é substituída pelo pensamento científico:
"O poder do conhecimento científico provém do aproveitamento, através de generalizações e interpretações teóricas (...) quanto às regularidades dos fenômenos sociais" (p. 17).
Objetivando o domínio da natureza e de conceitos, instrumentos que facilitem a dominação sobre outros homens (Marcuse).

Sendo a natureza regular e neutra em relação ao propósito humano, pode comportar-se como o diabo agostiniano, que é indeferente ao propósito humano. Ele corresponde aos dois primeiros estágios da racionalidade tecnológica, segundo Habermas.
O cientista social enfrenta o diabo maniqueu, que muda suas estratégias quando está para ser descoberto.
"Abordamos o terceiro estágio da racionalização. Aquele que recobre situações estratégicas onde calculamos um comportamento racional em oposição a adversários que também se comportam racionalmente" (Habermas)

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Limitações constitucionais ao direito da comunicação social

Direito da Comunicação

Texto: "A previsão constitucional do direito da comunicação e o art. 220"
1.1 Limitações constitucionais ao direito da comunicação social

No artigo 220, há um texto, copiado da primeira emenda à Constituição norte-americana que causa alguma confusão. 
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (Artigo 220 da CF - grifo nosso)

Tudo, proposto no artigo, é submetido ao exposto na carta magna. Isto causa algumas situações que, na maioria das vezes, são julgados com base em jurisprudências. É importante observar que toda comunicação social é livre, desde que não fira:


  • a igualdade entre homens e mulheres (artigo 5, I);
  • a proibição do anonimato no exercício da liberdade de informação (artigo 5, IV);
  • o direito de resposta e de indenização de dano moral, assim como o direito de imagem (artigo 5, V);
  • a liberdade de crença e consciência (artigo 5, VI);
  • a liberdade de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (artigo 5, IX);
  • a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (artigo 5, X)
  • o sigilo das telecomunicações, bancos de dados e outros tipos de comunicação intersubjetiva (artigo 5, XII);
  • o acesso a informação (artigo 5, XIV);
  • direitos autorais (artigo 5, XXVII e XXVIII);
  • a promoção de defesa do consumidor (artigo 5, XXXII).
1.1.1 Análise de algumas limitações
1.1.1.1 Respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas - Interesses individuais protegidos

Imagem: "Toda e qualquer expressão formal e sensível da personalidade de um homem é a imagem para o direito" (Prof. Walter Morais). 
Honra: Sentimento de valor pessoal, auto-estima ou a honorabilidade própria. Esta é a honra subjetiva. A honra objetiva identifica-se pela ressonância das virtudes ou deméritos pessoais na sociedade. A consideração coletiva perante alguém, segundo Jabur.

(... depois, tem mais...)

A previsão constitucional do direito da comunicação e o art. 220 - Introdução

Direito da Comunicação
Texto: "A previsão constitucional do direito da comunicação e o art. 220"
Introdução

Alguns pontos:
O direito da Comunicação Social é um sistema, ou seja, é integrado ao direito da comunicação, expresso na Constituição Federal (doravante, denominada CF) no artigo quinto. O artigo 220 é uma capítulo dedicado exclusivamente à comunicação social. A liberdade de expressão e de informação é um direito fundamental, garantido na CF. De igual direito, a livre expressão da atividade intelectual.
O inciso IV do artigo 5, garante liberdade de manifestação do pensamento. Derivado deste, está o inciso IX, que aborda a liberdade da expressão e atividade intelectual. O artigo 220, que aborda a Comunicação Social, depende deste último. Neste artigo, toda censura e obrigatoriedade de veiculação de programas (como, por exemplo, a Voz do Brasil) é proibida. Somente a propaganda eleitoral é prevista pela CF como obrigatória, sendo a única exceção do artigo 220.
O autor afirma que apesar disto, ocorre uma distorção disto,
fazendo com que o único peso realmente previsto na Constituição, a propraganda eleitoral, seja uma pluma seca perto do conjunto geral existente e em constante mutação, pela criatividade de uma voraz febre de legislar brasileira sobre os meios de comunicação em geral, inclusive sobre veículos não sujeitos a outorgas ou licenças. (grifo nosso)
 O texto apresenta José Afonso da Silva, que resume os princípios regedores das formas de comunicação em:

  • Proibição de restrição qualquer que seja o processo ou veículo por qual se exprimam;
  • Não se pode criar leis que causem embaraço à liberdade de informação jornalística;
  • Qualquer forma de censura é proibida;
  • Jornal impresso não necessita de concessão pública/ licença;
  • Radiodifusão e difusão de sons e imagens dependem de concessão, permissão e autorização do Poder Executivo federal, sob controle sucessivo do Congresso;
  • Os meios de comunicação social de maneira alguma podem ser objeto de monopólio.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Blog de Estudo

Então, pois é ...
Estamos aqui, né!!!
Loucos por respostas, avidos por debates e ansiosos por postar alguma coisa que preste
e nos eleve!!!
hihihihihih

Mas pra inicio de conversa, vamos nos orientar:
A base deste blog é discutir sobre textos acadêmicos na UFG que nos desnorteiam na sala de aula ou nos confunde.

O Blog está no ar!
Vamos começar!!!